quarta-feira, 24 de junho de 2015

Imunidade tributária para religiões uma excrescência num estado laico

Salvo melhor juízo, o que se pretende, já passando e muito da boa hora, é o fim da imunidade tributária, prevista na Constituição. Diferentemente da isenção tributária, que se dá em casos específicos através de lei, a imunidade tributária tem alcance geral e só poderá ser retirada por emenda constitucional. E que venha a retirada dessa excrescência para religiões no proveito de pastores cujo receituário, no fundo, no fundo, é IN GOLD WE TRUST.


Mote:
http://www.cartacapital.com.br/sociedade/dilma-anistia-igrejas-mas-senado-vai-discutir-fim-da-isencao-de-impostos-6717.html?utm_content=buffer37915&utm_medium=social&utm_source=twitter.com&utm_campaign=buffer

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