sexta-feira, 28 de março de 2014

Dois mensalões iguais. Dois julgamentos diferentes.

Tirante as paixões partidárias, que cada um tem direito a gostar ou odiar a quem quiser, como se pode dar seriedade a julgamentos do STF se, pra casos iguais, julga conforme a cara, ou melhor, o partido do freguês? Igualmente a mídia que faz vista grossa com um partido e se alterca desbragadamente em apedrejar o outro, quão séria pode ser?

"O STF lavou as mãos e decidiu, por maioria, remeter a ação penal 536 contra o ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), conhecida como “mensalão do PSDB”, para ser julgado pela 1ª instância, como preza a Constituição que deva ocorrer em casos de réus sem direito a foro privilegiado. A argumentação dos ministros vitoriosos foi a de que a decisão respeita a jurisprudência da corte. O que eles não explicaram é como o mesmo STF que acabou de julgar mais de 30 réus sem mandato eletivo na ação penal 470, o chamado 'mensalão do PT', só agora descobriu que há uma lei a ser respeitada."
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