quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Dura lex sed lex?

Dura lex sed lex? (A lei é dura, mas é a lei?). A expressão remonta à Roma Antiga. Naquela época, antes das leis escritas, o poderoso de plantão adequava as leis vigentes às suas necessidades, fiel a regra: o poder instituído faz suas leis, normalmente em benefício próprio. Foi sempre assim.

No direito brasileiro, este princípio da legalidade está instruído no artigo 37 da Constituição Federal. Mas, por aqui, é muito comum também que o Dura lex sed lex, embora sirva bem a quem o fez, dê também lugar ao Dura lex sed latex. 

Dura lex sed lex, princípio da estabilidade de uma sociedade: as leis devem sempre serem obedecidas e, se não o forem, o infrator paga as penalidades decorrentes da infração. Precisa ser sempre assim, mas nem sempre o é. E se valesse pra sempre o dito, sem transgressões às normas instituídas, não haveria revoluções. Não haveria transformações estruturais de um povo que jamais seriam feitas por seus representantes legislativos. 

Transgressão que pode se dar pelo crime ou por um princípio de direito natural: a desobediência civil. Penso que esta decorre do direito intrínseco ao vivente de se rebelar  ao se ver injusta, mas legalmente sustentadas pelo sistema jurídico atuante, posições que afrontam escandalosamente contra o direito de pessoas, animais etc. Afinal, a lei seria pra servir à sociedade. Se não a serve, deve ser revogada.
Da desobediência civil, pode nascer a anarquia, que tem a imagem estereotipada da baderna. E normalmente  é assim que se exterioriza. Mas nem sempre a anarquia, tem o sentido pejorativo de simples destruição do que existe. Muitas vezes dela evolui o homem.
Anarquistas como o russo Mikhail Bakunin (1814, 1876) elevaram o modo de ser humano. Assim, como também o pensamento e a vida de  pensadores como o americano Henry David Thoreau, um dos grandes da desobediência civil:

http://www.companhiadasletras.com.br/trechos/85057.pdf
George

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